Todo trabalhador tem o direito de vender uma parte das suas férias para a instituição empregadora. O nome desse processo é abono pecuniário. Entenda como funciona.
A cada ano trabalhado, o empregado tem direito a 30 dias de férias. Desse total, um terço (10 dias) pode ser vendido.
Por ser um direito, cabe ao trabalhador optar por vender ou não. Já a instituição não pode obrigá-lo a vender. Se isso for feito, ela estará infringindo a lei trabalhista e poderá ser multada e sofrer sanções.
Para o trabalhador, a vantagem de optar pelo abono é o recebimento do dinheiro pelos 10 dias vendidos. Por outro lado, terá menos dias de descanso.
Para a instituição, a vantagem é não ficar sem a mão de obra do trabalhador.
Outras regras:
O abono deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo, ou seja, antes de o empregado completar cada ciclo de 12 meses de trabalho. Se a solicitação for feita dentro do prazo acima, a instituição não poderá recusá-la. Se for feita após o prazo, caberá à instituição decidir se atende ou não a solicitação.
O abono pecuniário é concedido apenas para quem trabalha pelo menos 25 horas por semana.
Em caso de férias coletivas, pedidos individuais de abono não podem ser aceitos.
Como se calcula o abono pecuniário?
Há muitas discussões sobre esse cálculo no campo do direito do trabalho - não se sabe se o certo é adicionar um terço constitucional, como ocorre no cálculo de férias, ou se deve ser feito somente em cima do salário. Mas a maior parte das jurisprudências entendem que o abono deve ser calculado sem o adicional de ⅓. Isso significa que, se o trabalhador recebe R$ 1.500 de salário, o valor do abono referente a 10 dias será de R$ 500, sem o acréscimo do adicional referente a esses dias.