• Condições de uso para o empregado
• Condições de uso para dependentes
• Procedimentos cobertos pelo plano
• Como realizar o primeiro acesso no portal Odontoprev
• Fale com a operadora
• Informações para instituições empregadoras
O atendimento odontológico nos procedimentos indicados não tem nenhum custo para o empregado – não há cobrança de mensalidades nem de atendimentos realizados junto ao empregado.
Cabe à instituição empregadora manter atualizada, junto ao Sintibref-BA, a lista de empregados e os pagamentos em dia. Caso o empregado constate, ao buscar atendimento, que seu nome não consta na lista de usuários, deve entrar em contato com o Sintibref-BA e informar o problema.
A instituição empregadora poderá optar por outro plano odontológico, que não o da parceria aqui mencionada, desde que os benefícios não sejam inferiores e/ou em menor quantidade dos que constam na lista de procedimentos cobertos, e ainda que não haja prejuízo econômico aos empregados. Em caso de dúvida, entre em contato com o Sintibref-BA.
O empregado pode incluir como dependentes: filhos, cônjuge, pais, irmãos, sogros e netos. Nesses casos, para cada dependente deve ser feito o pagamento mensal de R$ 14,77, de acordo com o Termo Aditivo à CCT 2023. Este valor será descontado diretamente no contracheque do empregado.
Para incluir dependentes, o empregado deve acessar o Sistema Integrado de Benefícios (SIB) ou entrar em contato direto com a Odontoprev. O titular receberá em seu e-mail um link para autorização da inclusão. Não há limites de dependentes a serem incluídos.
Toda e qualquer inclusão ou exclusão de beneficiário deverá ser realizada até o dia 25 de cada mês, pelo portal SIB - ÁREA DO CLIENTE. Caso o dia padrão para movimentações caia em finais de semana ou feriados, a movimentação deverá ser antecipada para o último dia útil que anteceda o dia 25.
Em caso de desligamento do empregado, os contratos dos dependentes também serão encerrados.
O plano é Integral CERD, rede credenciada UNNA, com cobertura para:
Acesse a lista completa de procedimentos cobertos
A lista de procedimentos completos estabelecidos pelo rol mínimo da ANS (lei 9656/98 RN 211) também pode ser solicitada via e-mail atendimento@centraldosbeneficios.com.br.
Siga o passo a passo descrito nas imagens.
E se minha cidade não constar na BUSCA?
Nesse caso, é porque atualmente não há nenhum profissional credenciado na sua cidade. Você pode pesquisar por cidades próximas à sua, caso se disponha a se deslocar para obter atendimento.
A operadora oferece:
Para esclarecimentos de dúvidas, entre em contato de uma das seguintes formas:
Você também pode baixar o guia de utilização aqui.