A semana do Carnaval em 2023 terá mais uma vez o feriado da categoria ocorrendo na segunda-feira, dia 20/02. A data está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho. Conforme consta na cláusula décima quinta do documento, "fica estabelecido que o dia dos empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas será comemorado na segunda-feira de Carnaval, no dia 20 de fevereiro de 2023, que será considerado feriado da categoria, para efeito de gozo de folga deste dia como não trabalhado."
Desta forma, aos empregados que tiverem que trabalhar nesse dia, o dia trabalhado deve ser pago com adicional de 100%.
O gozo do feriado independe de eventual cancelamento do Carnaval.
Recesso
Atenção para o funcionamento do Sintibref-BA neste período de Carnaval:
- Funcionaremos até o dia 16/02, às 12h;
- Retornaremos às atividades no dia 27/02.