Na última sexta-feira (25/08), as centrais sindicais divulgaram nota pública em que celebraram a aprovação da “política de valorização do salário mínimo”. A MP (Medida Provisória) 1.172/23, que aumentou o salário mínimo para R$ 1.320,00, foi aprovada pelo Senado e encaminhada para sanção presidencial. A sanção aconteceu na segunda-feira, 28/08.
Na comissão mista, o relatório do deputado Merlong Solano (PT-PI) incluiu na MP uma proposta das centrais sindicais: a política permanente de correção do mínimo com base no PIB e na inflação. Além disso, a correção da tabela do Imposto de Renda foi incorporada ao texto. Como o teor inicial da medida mudou, o texto passou a tramitar como PLV (Projeto de Lei de Conversão) 15/23.
Com a sanção presidencial, a partir de 1º de janeiro de 2024 o reajuste do salário mínimo seguirá os mesmos parâmetros que vigoraram até 2015: reajuste pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais a variação positiva do PIB de 2 anos antes. O objetivo é preservar o poder aquisitivo e até aumentá-lo, caso haja crescimento da economia.
Já o Imposto de Renda teve alteração na faixa de isenção, que subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. O valor das faixas da tabela do IR foi mantido, mas quem ganha acima dos R$ 2.112,00 só paga Imposto de Renda sobre o valor excedente. Como foi criada uma dedução automática de R$ 528,00, significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 (R$ 2.112,00 mais R$ 528,00) não pagará nada de Imposto de Renda, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.
Leia a íntegra da nota das centrais sindicais: