Pensado para proteger o empregado e sua família em situações imprevistas, o Seguro de Vida Total também atende outras necessidades. Entenda como funciona e veja o que fazer caso não esteja cadastrado como beneficiário.

Como utilizar

O procedimento de adesão é feito pela instituição empregadora, que apresenta para o empregado os documentos a serem preenchidos.

Após a adesão, não há período de carência para se exercer seu direito às coberturas (exceto em caso de morte por suicídio).

Para cada item do benefício, há instruções específicas sobre como solicitar. Clique aqui e confira.

Como saber se estou cadastrado? 

Em 60 a 90 dias após preencher os formulários e apresentar a documentação solicitada, você receberá um certificado individual expedido pela seguradora. Caso não receba, solicite à instituição empregadora.

Outra forma de verificar sua inclusão é conferindo o desconto do valor mensal no seu contracheque.

E se eu precisar acionar um benefício e houver alguma irregularidade?

Se você não estiver incluído como beneficiário ou se a instituição não tiver quitado o boleto referente ao benefício, ela deve ser responsabilizada pelos custos advindos da necessidade de uso de cada beneficiário.

Por exemplo: se o empregado precisar da assistência “invalidez permanente parcial por acidente”, caberá à instituição ressarcir o empregado pelo valor pago (nesse caso, até R$ 16.000). Contacte o sindicato assim que identificar o problema, para que possamos analisar o caso e orientá-lo.

Como o Seguro de Vida Total pode ser acionado em caso de falecimento do segurado, é importante que a família tenha conhecimento do seguro e saiba como fazer contato. Por isso, fale com seus familiares a respeito e apresente a página do site do sindicato com as orientações.

O que está incluído?

Coberturas em caso de morte / morte acidental / invalidez permanente total ou parcial por acidente / doenças graves / assistência funeral familiar / indenização especial de filhos póstumos / adaptação de veículo ou residência

Preciso pagar algum valor mensal pelo benefício?

O pagamento é dividido entre instituição e empregado, sendo a instituição obrigada a pagar pelo menos 50% do valor. Assim, considerando-se o valor mensal de R$ 10,12 (em 2023), o empregado irá pagar até R$ 5,06, descontados no contracheque.