Quando um empregador tem uma demanda de trabalho pontual, com previsão clara de data de término, pode recorrer à modalidade de contratação por tempo determinado. Isso significa que a data de fim da prestação do serviço irá constar no contrato de trabalho a ser assinado pelas duas partes, empregador e empregado.
O contrato de trabalho está previsto na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e segue boa parte das regras de outros modelos de contratação. Ou seja, a instituição empregadora permanece com obrigações legais a cumprir e os empregados adquirem diversos direitos trabalhistas. Entenda as regras a seguir.
O que é?
O contrato de trabalho por prazo determinado é aquele em que há uma definição do início e término do contrato já no momento da admissão, ou seja, o final do contrato já é definido previamente.
Para a instituição empregadora, esse tipo de contratação possui um custo menor do que se teria ao contratar e demitir um empregado por um tempo específico.
Em quais situações ele é permitido?
A lei prevê que o contrato de trabalho por prazo determinado só seja firmado em três situações:
- Atividades temporárias (sazonais);
- atividades transitórias;
- por um período de experiência (nesse caso, de no máximo 90 dias).
Qual é sua duração máxima?
Considerando-se que o contrato tem prazo pré-determinado para acabar, sua duração não pode se estender muito. Por lei, o tempo máximo é de dois anos. Se a duração for menor do que dois anos, é permitida uma prorrogação, desde que o tempo total não ultrapasse os dois anos.
Caso ele seja prorrogado por mais tempo do que o limite acima, a contratação passa automaticamente a ser por prazo indeterminado.
Se o empregador desejar contratar o empregado novamente depois desses dois anos, é preciso esperar seis meses para fazer outro contrato por prazo determinado.
A única exceção a essas regras é o contrato de experiência, que tem prazo máximo de 90 dias. Conheça mais detalhes sobre o contrato de experiência.
Quais são os direitos do empregado contratado por prazo determinado?
O trabalhador contratado por prazo determinado tem vários direitos previstos na CLT:
- salário de acordo com o piso da categoria;
- FGTS, com saldo liberado para saque ao término da relação de trabalho;
- horas extras;
- adicional noturno;
- vale-transporte;
- licença-maternidade;
- 13º salário;
- férias acrescidas de 1/3;
- licença-paternidade.
Entretanto, na rescisão de contrato, ele perde os seguintes direitos:
- aviso prévio;
- multa de 40% do FGTS;
- seguro-desemprego.
Essa perda de direitos acontece porque a rescisão do contrato não se dará por demissão sem justa causa, como ocorre na maioria dos casos, e sim por já estar determinada contratualmente desde o início da relação de trabalho.