Em razão da pandemia trazida pelo Coronavírus (COVID-19) e o estado de calamidade pública passado pelo Brasil, o governo federal editou duas medidas provisórias MP 927 de 2020 que estabelecem alternativas legais de aplicação nas relações trabalhistas.

O SINTIBREF-BA esclarece através dos link’s abaixo as condições e posicionamentos para conhecimento de nossos trabalhadores.

 

Comunicado Medida Provisória 927- Alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente DO CORONAVÍRUS (COVID-19).


Cartilha MP 927

 

 

Permanecemos com entendimento que a única maneira de superarmos os impactos financeiros, trabalhistas e sociais deste período é mantermos UNIDOS e valorizarmos a negociação coletiva. Negociar quaisquer direitos trabalhistas sem a ORIENTAÇÃO DO SEU SINDICATO é um RISCO desnecessário. ESTAMOS aqui para negociar por você e garantir que sejam aplicadas as medidas mais justas para a manutenção do emprego e salário.

 

Informamos que, ainda estamos em fase de negociação de CCT com o patronal, que regulamentará as alternativas trazidas pelas Medidas provisórias, mas até lá todos os acordos coletivos estão sendo tratados separadamente, visando atender com celeridade as necessidades da categoria.

 

 

 

Atenciosamente,

 

DIRETORIA SINTIBREF-BA.