Em 1999, os países participantes da Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres criaram o Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. A inspiração foi a Lei Palacios, promulgada na Argentina em 23 de setembro de 1913 para punir quem promovesse ou facilitasse a prostituição e a corrupção de menores de idade.

O que é


O tráfico de pessoas pode ser definido como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração” (Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, 2000).

Segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, o tráfico de pessoas faz cerca de 2,5 milhões de vítimas, movimentando 32 bilhões de dólares por ano.

A exploração sexual é a razão mais frequente para o tráfico de pessoas (61%), seguida pelo trabalho escravo (31%) .

No Brasil, são 500.000 casos de exploração sexual por ano. Mulheres e crianças correspondem a 79% das vítimas.

Faça sua parte, denuncie! O Disque 100 atende 24 horas por dia em todo o país. E se você presenciar algum caso, não se cale!

Nosso compromisso


A FENATIBREF, federação a que somos filiados, reafirma seu compromisso com a defesa das crianças, adolescentes e mulheres. A entidade já foi membro titular e suplente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA – e participa anualmente do Seminário Nacional Viver Mulher, promovido pela CONTRATUH, para debater e propor ações contra as diversas formas de violência contra a mulher. Além disso, a diretora Sandra Regina é membro titular do Conselho da Mulher de Belo Horizonte, representando a NCST, central sindical à qual estamos vinculados.