O contrato de experiência está no vocabulário de todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). É a modalidade de contrato que permite que tanto a empresa quanto o empregado avaliem a adaptação ao trabalho.

A seguir, veja o que você precisa saber sobre este modelo de contrato.

Características do contrato de experiência

  • Duração máxima: 90 dias.

Prorrogação única: caso o contrato inicial seja menor que 90 dias, é permitida apenas uma prorrogação. A soma dos períodos (inicial + prorrogação) não pode ultrapassar o teto legal de 90 dias. 

Exemplo 1: períodos iguais (permitido)

  • Contrato inicial: 45 dias
  • Prorrogação: 45 dias
  • Total: 90 dias 

Exemplo 2: períodos diferentes (permitido)

  • Contrato inicial: 30 dias
  • Prorrogação: 60 dias
  • Total: 90 dias

Exemplo 3: duas prorrogações (proibido)

  • Contrato Inicial: 30 dias
  • 1ª prorrogação: 30 dias
  • 2ª prorrogação: 30 dias
  • Total: 90 dias

O que acontece se passar de 90 dias?

Se o prazo máximo for ultrapassado, o vínculo se torna automaticamente um contrato por prazo indeterminado. A partir desse momento, as regras de rescisão são as mesmas de um contrato comum, incluindo aviso prévio, multa de FGTS em caso de dispensa sem justa causa e outros direitos.

Direitos do trabalhador em contrato de experiência

O trabalhador possui praticamente os mesmos direitos de um contrato por prazo indeterminado:

  • Registro na carteira
  • Salário proporcional aos dias trabalhados
  • Depósitos de FGTS e recolhimento de INSS
  • Férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional
  • Pagamento de horas extras, adicional noturno, periculosidade ou insalubridade, quando aplicáveis

Rescisões antes ou após os 90 dias

Neste caso, existem duas regras específicas:

  • Regra geral (Arts. 479 e 480 da CLT): a parte que decidir rescindir o contrato sem justa causa deve indenizar a outra. Se for a empresa, o empregado recebe metade da remuneração a que teria direito até o fim do contrato.
  • Cláusula assecuratória (Art. 481 da CLT): se o contrato contiver uma cláusula que garanta o direito de rescisão para as duas partes, o encerramento antecipado passa a seguir as mesmas regras de um contrato por prazo indeterminado (com aviso prévio e multa de 40% do FGTS).

Você tem dúvidas ou acredita que há algo errado com seu contrato de trabalho? Fale conosco! A assistência jurídica do Sintibref-BA está disponível para te ajudar.

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