O contrato de experiência está no vocabulário de todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). É a modalidade de contrato que permite que tanto a empresa quanto o empregado avaliem a adaptação ao trabalho.
A seguir, veja o que você precisa saber sobre este modelo de contrato.
Características do contrato de experiência
- Duração máxima: 90 dias.
Prorrogação única: caso o contrato inicial seja menor que 90 dias, é permitida apenas uma prorrogação. A soma dos períodos (inicial + prorrogação) não pode ultrapassar o teto legal de 90 dias.
Exemplo 1: períodos iguais (permitido)
- Contrato inicial: 45 dias
- Prorrogação: 45 dias
- Total: 90 dias
Exemplo 2: períodos diferentes (permitido)
- Contrato inicial: 30 dias
- Prorrogação: 60 dias
- Total: 90 dias
Exemplo 3: duas prorrogações (proibido)
- Contrato Inicial: 30 dias
- 1ª prorrogação: 30 dias
- 2ª prorrogação: 30 dias
- Total: 90 dias
O que acontece se passar de 90 dias?
Se o prazo máximo for ultrapassado, o vínculo se torna automaticamente um contrato por prazo indeterminado. A partir desse momento, as regras de rescisão são as mesmas de um contrato comum, incluindo aviso prévio, multa de FGTS em caso de dispensa sem justa causa e outros direitos.
Direitos do trabalhador em contrato de experiência
O trabalhador possui praticamente os mesmos direitos de um contrato por prazo indeterminado:
- Registro na carteira
- Salário proporcional aos dias trabalhados
- Depósitos de FGTS e recolhimento de INSS
- Férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional
- Pagamento de horas extras, adicional noturno, periculosidade ou insalubridade, quando aplicáveis
Rescisões antes ou após os 90 dias
Neste caso, existem duas regras específicas:
- Regra geral (Arts. 479 e 480 da CLT): a parte que decidir rescindir o contrato sem justa causa deve indenizar a outra. Se for a empresa, o empregado recebe metade da remuneração a que teria direito até o fim do contrato.
- Cláusula assecuratória (Art. 481 da CLT): se o contrato contiver uma cláusula que garanta o direito de rescisão para as duas partes, o encerramento antecipado passa a seguir as mesmas regras de um contrato por prazo indeterminado (com aviso prévio e multa de 40% do FGTS).
Você tem dúvidas ou acredita que há algo errado com seu contrato de trabalho? Fale conosco! A assistência jurídica do Sintibref-BA está disponível para te ajudar.
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