Nem toda falta no trabalho pode ser justificada pelo trabalhador. Neste caso, como fica o recebimento do salário referente a aquele dia? E como funcionam os descontos em dias de férias para quem acumula faltas sem justificativa? Entenda tudo a seguir.
O que são faltas justificadas?
A falta justificada é a ausência do colaborador por um certo período, com respaldo em lei. Ou seja, a legislação autoriza que não haja o desconto do dia de trabalho do colaborador nessas situações.
O artigo 473 da CLT determina 12 tipos de faltas justificadas (em todos os casos, é necessário comprovar o fato gerador da falta):
- Falecimento do cônjuge, ascendente e descendente – Pode-se faltar por até dois dias consecutivos.
- Casamento – Falta por até três dias consecutivos.
- Nascimento do filho – Cinco dias (no caso do pai).
- Doação de sangue voluntária - O colaborador poderá faltar por um dia a cada 12 meses de trabalho.
- Confecção do 1⁰ título de eleitor – Pode-se faltar por até dois dias consecutivos ou não.
- Reservista - O trabalhador poderá ficar afastado do emprego no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar.
- Exame vestibular - O colaborador poderá se ausentar do serviço nos dias em que estiver realizando provas para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
- Comparecer a Juízo – Direito a falta pelo tempo que se fizer necessário.
- Participar de reunião oficial de organismo internacional - Pelo tempo que se fizer necessário, na qualidade de representante de entidade sindical.
- Consulta médica e exames durante gravidez – O homem poderá ser ausentar por até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames de sua esposa ou companheira.
- Acompanhar filho na consulta médica - 1 dia por ano para acompanhar filho de até seis anos.
- Realizações de exames preventivos de câncer - Até três dias a cada 12 meses de trabalho.
O que é falta injustificada?
É quando o colaborador não comparece à empresa para cumprir sua jornada de trabalho e não apresenta nenhuma das 12 justificativas acima.
Falta injustificada pode ser descontada do salário?
Sim. As faltas que não são justificadas, por lei, não dão direito ao salário e demais consequências legais. Além disso, elas podem resultar em falta leve ou grave, de acordo com as circunstâncias ou repetições. Outras medidas também podem ser tomadas, como:
- Perda da remuneração do dia do repouso quando não tiver cumprido a jornada de trabalho da semana;
- Perda da remuneração do dia do feriado;
- Demissão.
E como as faltas injustificadas interferem nas férias?
A quantidade de faltas pode provocar uma redução do número de dias de férias, que é de 30 dias a cada 12 meses de trabalho.
Até cinco faltas injustificadas por ano não afetam o período de descanso; acima disso, deve-se seguir a determinação abaixo:
- 6 a 14 faltas: o empregado terá direito de gozar 24 dias de férias;
- 15 a 25 faltas: o empregado terá direito de usufruir 18 dias de férias;
- 24 a 32 faltas: o empregado poderá usufruir 12 dias de férias;
- Mais de 32 faltas: o empregado perderá o direito de gozar as férias.