Nem toda falta no trabalho pode ser justificada pelo trabalhador. Neste caso, como fica o recebimento do salário referente a aquele dia? E como funcionam os descontos em dias de férias para quem acumula faltas sem justificativa? Entenda tudo a seguir.

O que são faltas justificadas? 

A falta justificada é a ausência do colaborador por um certo período, com respaldo em lei. Ou seja, a legislação autoriza que não haja o desconto do dia de trabalho do colaborador nessas situações.

O artigo 473 da CLT determina 12 tipos de faltas justificadas (em todos os casos, é necessário comprovar o fato gerador da falta):

  • Falecimento do cônjuge, ascendente e descendente – Pode-se faltar por até dois dias consecutivos.
  • Casamento – Falta por até três dias consecutivos.
  • Nascimento do filho – Cinco dias (no caso do pai).
  • Doação de sangue voluntária - O colaborador poderá faltar por um dia a cada 12 meses de trabalho.
  • Confecção do 1⁰ título de eleitor – Pode-se faltar por até dois dias consecutivos ou não.
  • Reservista - O trabalhador poderá ficar afastado do emprego no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar.
  • Exame vestibular - O colaborador poderá se ausentar do serviço nos dias em que estiver realizando provas para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
  • Comparecer a Juízo – Direito a falta pelo tempo que se fizer necessário.
  • Participar de reunião oficial de organismo internacional - Pelo tempo que se fizer necessário, na qualidade de representante de entidade sindical.
  • Consulta médica e exames durante gravidez – O homem poderá ser ausentar por até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames de sua esposa ou companheira.
  • Acompanhar filho na consulta médica - 1 dia por ano para acompanhar filho de até seis anos.
  • Realizações de exames preventivos de câncer - Até três dias a cada 12 meses de trabalho.

O que é falta injustificada?

É quando o colaborador não comparece à empresa para cumprir sua jornada de trabalho e não apresenta nenhuma das 12 justificativas acima. 

Falta injustificada pode ser descontada do salário?

Sim. As faltas que não são justificadas, por lei, não dão direito ao salário e demais consequências legais. Além disso, elas podem resultar em falta leve ou grave, de acordo com as circunstâncias ou repetições. Outras medidas também podem ser tomadas, como:

  • Perda da remuneração do dia do repouso quando não tiver cumprido a jornada de trabalho da semana;
  • Perda da remuneração do dia do feriado;
  • Demissão.

E como as faltas injustificadas interferem nas férias?

A quantidade de faltas pode provocar uma redução do número de dias de férias, que é de 30 dias a cada 12 meses de trabalho.

Até cinco faltas injustificadas por ano não afetam o período de descanso; acima disso, deve-se seguir a determinação abaixo:

  • 6 a 14 faltas: o empregado terá direito de gozar 24 dias de férias;
  • 15 a 25 faltas: o empregado terá direito de usufruir 18 dias de férias;
  • 24 a 32 faltas: o empregado poderá usufruir 12 dias de férias;
  • Mais de 32 faltas: o empregado perderá o direito de gozar as férias.