O Governo Federal sancionou projeto de lei que muda regras para o afastamento de colaboradoras gestantes das atividades no período da pandemia. Com isso, grávidas devem retornar ao trabalho presencial após a conclusão do esquema vacinal completo contra a covid-19. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (10).

A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional em 17 de fevereiro, alterou a lei que estava em vigor desde maio de 2021 e previa que mulheres grávidas fossem totalmente afastadas do trabalho, sem que sofressem prejuízo de remuneração. 

Confira as novas regras:

• O retorno ao trabalho presencial é obrigatório para gestantes;

• A gestante deve estar com a imunização completa para retornar;

• No caso de recusa para tomar a vacina, a grávida deve assinar um termo de responsabilidade e consentimento para o retorno ao presencial;

• Se houver aborto espontâneo, a mulher continua afastada pelo período de duas semanas e segue recebendo o salário-maternidade, seguindo regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em caso de dúvida, consulte o setor jurídico do sindicato.