Decisão legitima o cumprimento da convenção coletiva firmada entre SINBRAF-RS e SINIBREF-INTER.


A 6ª turma do TRT4 
julgou improcedente a ação promovida pelo *SENALBA/RS e cassou a decisão de 1ª instância que declarava o *SECRASO/RS representante das entidades de assistência social, incluindo as entidades filantrópicas, beneficentes e religiosas. Os magistrados também cassaram a determinação para a exclusão do estado do Rio Grande do Sul da base territorial do *SINIBREF-INTER. 

A decisão deixa evidente que o mérito da ação foi julgado e determina que o  SINIBREF-INTER é o sindicato patronal representante das entidades de assistência social, inclusive das entidades filantrópicas, beneficentes e religiosas, em todo Estado do Rio Grande do Sul. 

O processo correu sob o número 0021.517-75,2017.5.04-0019 e tramitou no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, localizado em Porto Alegre. 

Leia o Ofício do SINBRAF-RS na íntegra

Leia a Decisão da 6ª Turma

*SINIBREF-INTER: Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas.

*SENALBA/RS: Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado do Rio Grande do Sul. 

*SECRASO/RS: Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul.