O Sintibref-BA publica atualização dos termos de redução e suspensão conforme LEI Nº 14.020-2020, e modelo de prorrogação conforme DECRETO Nº 10.517-2020. Clique e baixe os arquivos:
Termo Aditivo CCT 2020/2021 Em Virtude da Covid-19
É importante destacar que além da Redução de Jornada e Salário e Suspensão do Contrato de Trabalho, o Sintibref-BA e o Sinibref-INTER regulamentaram em Termo Aditivo - CCT-2020-2021, os seguintes dispositivos abaixos, encadeados pela a pandemia do COVID-19, durante o estado de calamidade pública:
• Banco de horas;
• Antecipação de feriados e recessos escolares;
• Teletrabalho, trabalho remoto e trabalho à distância;
• Concessão de férias coletivas ou individuais;
• Licença remunerada;
• Saúde e segurança do ambiente de trabalho.
Entre outras medidas importantes, o termo também assegura a garantia provisória no emprego para o empregado que receber o Benefício Emergencial da Preservação do Emprego e da Renda, previsto na LEI Nº 14.020/2020.
O não cumprimento das cláusulas presentes no Termo Aditivo ou de outros benefícios já previstos em CCT resultará em multa de 50% do piso salarial da categoria a favor do empregado prejudicado.
Sintibref-BA, no caminho do bem.