Para muitas instituições, a adoção de uniformes para seus empregados é bem-vinda. Com eles, além de facilitar o atendimento ao público, a instituição reforça sua identidade, dá um aspecto mais profissional ao trabalho, identifica membros de setores e desenvolve senso de equipe. Para o empregado, a principal vantagem é preservar suas roupas.

Mas a instituição tem direito de descontar do salário do empregado o custo de produção do uniforme? A resposta é: não.

De acordo com o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador não pode fazer descontos no salário do funcionário que não sejam referentes a adiantamentos ou estejam previstos na legislação ou em contrato coletivo.

Dessa forma, como não há nenhum dispositivo legal autorizando o desconto referente ao uniforme, ele é ilegal. Ou seja: a instituição pode exigir o uso de uniformes, desde que os forneça sem custo para o empregado.

A CLT também determina que a higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, ou seja, cabe a ele mantê-lo limpo e passado. A exceção é quando são necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum – nesse caso, a responsabilidade é da instituição empregadora.

Uniforme ou EPI?

É importante ressaltar que uniforme profissional não é sinônimo de EPI (equipamento de proteção individual). Enquanto o primeiro é apenas uma vestimenta, o segundo é um equipamento de segurança usado para afastar riscos como choques, produtos químicos, barulhos e outros agentes nocivos aos quais o empregado pode estar exposto ao trabalhar.

No caso do EPI, assim como no uniforme, a instituição não pode descontar, mesmo que parcialmente, nenhum valor no salário do empregado. A diferença é que no caso do EPI, o fornecimento dos equipamentos é obrigatório.