As relações de trabalho são regidas por normas. Se o empregado comete uma falta grave, a empresa pode demiti-lo – é a chamada “justa causa”. Mas o contrário também pode acontecer, ou seja, o empregador pode deixar de cumprir com suas obrigações. Nesse caso, o trabalhador tem direito de pedir o encerramento do contrato de trabalho, ou seja, a rescisão indireta. Diferentemente de quando o empregado pede demissão, na rescisão indireta alguns direitos são devidos a ele.
São exemplos de faltas graves cometidas por empresas:
• Atrasos de salários
• Não recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
• Desvio de função
• Atividade que coloque em risco a vida da pessoa
• Redução de salário
Esse tipo de “demissão” costuma parar na Justiça do Trabalho. Segundo especialistas em Direito do Trabalho, a falta de recolhimento do FGTS é responsável por mais de 80% das ações que pleiteiam a rescisão indireta. Tanto essa falta quanto o atraso de salários são mais fáceis de comprovar, pois basta o trabalhador alegar o calote em juízo. Quem deve provar que pagou é o patrão, que precisa apresentar os holerites, extratos e comprovantes bancários.
Quando a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça, o contratante tem de pagar todas as verbas rescisórias, como se o empregado tivesse sido demitido sem justa causa. Ou seja, o trabalhador tem direito a receber FGTS, a multa de 40% do fundo, o aviso prévio e as guias do seguro-desemprego.
Com a pandemia, empresas que não cumpriram com as normas sanitárias exigidas pelos órgãos de saúde, expondo os trabalhadores ao risco de contágio da Covid-19, também podem ser enquadradas na justa causa solicitada pelo trabalhador.
Processos levam de 1 a 3 anos
Segundo advogados, as ações judiciais envolvendo rescisão indireta costumam levar de um a três anos para serem concluídas, em média.
Ainda que haja a possibilidade de permanecer no trabalho enquanto a ação não é julgada, a maioria dos trabalhadores que pedem a rescisão indireta se afasta do serviço. Nesse caso, é importante fazer o ajuizamento da ação visando o reconhecimento da rescisão indireta o mais rápido possível, para que a ausência ao trabalho não se configure como abandono de emprego (30 dias corridos de faltas).
A rescisão indireta, assim como outros temas, não é uníssona no judiciário. A recomendação é que o trabalhador consulte um profissional para analisar seu caso antes de tomar a decisão de não trabalhar mais. O departamento jurídico do Sintibref-BA está à disposição para orientar os empregados da categoria, sem custo.
*Com informações da CNN Brasil.