Os atos golpistas do último dia 8 de janeiro provocaram uma avalanche de denúncias nas redes sociais quanto aos participantes dos delitos, inclusive com pedidos de demissão dos terroristas por seus empregadores. A questão é: essas demissões podem ser por justa causa?

Segundo advogados, a possibilidade existe – mas é preciso ter cautela para se analisar caso a caso.

De acordo com a CLT, a prática de “atos atentatórios contra a segurança nacional” é motivo para dispensa por justa causa. Essa seria a principal justificativa legal para a medida. Há quem diga que outros motivos, como “má conduta” e “ato contra a honra ou a boa fama do empregador” (esse último caso o empregado vincule sua imagem à da empresa durante os atos golpistas), também poderiam ser alegados como razões para a justa causa.

Por outro lado, a recomendação de cautela diz respeito à necessidade de haver provas consistentes da participação do empregado nos atos. Por isso, o empregador precisa ter segurança quanto à decisão, pois é muito comum que demissões por justa causa sejam questionadas (e revertidas) na Justiça do Trabalho. Outro fator passível de discussão é o entendimento de que, a princípio, os atos praticados fora da instituição empregadora, ou seja, de caráter pessoal e não relacionados à atividade profissional, não dizem respeito ao empregador.

Qual é a diferença na demissão por justa causa?

Quando é dispensado por justa causa, o empregado perde o direito às verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário proporcional, multa sobre o FGTS e seguro-desemprego. Além disso, não poderá sacar o saldo do FGTS.

E quanto ao salário do empregado que for preso por participar de atos golpistas?

Ocorre uma suspensão do contrato de trabalho - enquanto o empregado estiver detido, deixará de receber salário, e esse período também não será contado para efeito de concessão de férias e pagamento de décimo terceiro. Caso seja condenado, o empregado poderá ser demitido por justa causa.

 

FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil