O motivo do desligamento de um trabalhador não deverá mais ser registrado em sua carteira de trabalho. Essa é uma das medidas presentes na Portaria n° 1.486, publicada em 06/06/2022 no Diário Oficial da União. O objetivo, de acordo com o Ministério do Trabalho, é evitar discriminação ao empregado nas justificativas lançadas como razões para demissão.

Para os sindicatos, a novidade trazida pela Portaria é a permissão para que as entidades sindicais publiquem seus editais de convocação em jornais de veiculação digital e, também, que a publicação em jornal de tiragem de abrangência nacional supra a necessidade da publicação em cada unidade federativa, quando se tratar de entidade de abrangência interestadual.

Para conhecer na íntegra a Portaria, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho, clique aqui.