Todo contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) envolve regras que devem ser cumpridas tanto pelo empregador quanto pelo empregado. Quando o empregado viola alguma dessas regras, o empregador pode dispensá-lo por justa causa, o que irá significar a perda de vários direitos pelo trabalhador dispensado.

De acordo com o artigo 482 da CLT, são consideradas faltas graves, passíveis de demissão por justa causa:

• Ato de improbidade;

• Incontinência de conduta ou mau procedimento;

• Negociação habitual no ambiente de trabalho;

• Condenação criminal do empregado;

• Desídia (falta de atenção, de zelo; indolência, preguiça) no desempenho das respectivas funções;

• Embriaguez habitual ou em serviço;

• Violação de segredo da empresa;

• Ato de indisciplina ou insubordinação;

• Abandono de emprego;

• Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa;

• Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;

• Prática constante de jogos de azar;

• Atos atentatórios à segurança nacional;

• Perda da habilitação profissional.

Caso o empregado cometa algum dos atos acima citados, cabe ao empregador a responsabilidade e o direito de puni-lo.

 

Considerando os direitos do empregado, qual é a diferença entre a demissão com e sem justa causa?

Quando é demitido por justa causa, o trabalhador tem direito somente ao saldo de salário (incluindo banco de horas) e às férias vencidas (ou seja, cujo período de aquisição já foi concluído), acrescidas de 1/3.

Em comparação com a dispensa sem justa causa, o trabalhador perde o direito às seguintes verbas rescisórias:

• Aviso prévio;

• 13º salário;

• Férias proporcionais (ou seja, de período de aquisição ainda não concluído), acrescidas de 1/3;

• Saque do saldo do FGTS;

• Multa de 40% sobre o FGTS;

• Seguro-desemprego (desde que preencha os outros requisitos para recebimento).

 

E se o trabalhador não concordar com a demissão por justa causa?

É possível acionar a Justiça do Trabalho para se questionar a demissão por justa causa e tentar reverter suas consequências. Para isso, o trabalhador deve comprovar que a demissão foi injusta, exagerada ou até humilhante e prejudicial à sua carreira. O departamento jurídico do Sintibref-MG está a sua disposição para orientá-lo e ingressar com a ação trabalhista, caso seja pertinente, sem custo para o empregado.

 

Deixar de assinar o aviso de demissão por justa causa impede o empregador de efetivar a dispensa?

Não. Nesse caso, o representante do empregador poderá ler o documento na presença de duas testemunhas, que deverão assiná-lo.

 

*Com informações do site Jornal Contábil.