Um estudo conduzido pelo professor Francisco Gérson Marques de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), apontou uma contradição relevante na Reforma Trabalhista de 2017. Ao mesmo tempo em que propôs o fortalecimento da negociação coletiva, a Lei 13.467 enfraqueceu os atores sociais responsáveis por essa negociação – os sindicatos – ao retirar a obrigatoriedade da contribuição sindical.
Para o professor Francisco Gérson, que também é subprocurador-geral do Trabalho, “a política de prevalência do negociado sobre o legislado e da desregulação do trabalho requer sindicatos fortes e incentivos à negociação. É contraditório que o legislador anuncie a primazia da negociação, enquanto cause enfraquecimento dos sindicatos profissionais, provocando a ruptura do indispensável equilíbrio de forças entre o capital e o trabalho, entre os agentes da negociação coletiva”, acrescenta.
O estudo aponta a queda nas negociações coletivas como um indicativo desse enfraquecimento. Em 2021, o Brasil chegou ao menor número de negociações coletivas desde 2010, com 34.871 convenções e acordos coletivos segundo o Sistema Mediador, do Ministério da Economia. De 2011 a 2017, o total oscilou de 46 mil a 49 mil.
Também mudou o caráter da negociação, salienta o pesquisador. Até o que ele chama de “contrarreforma”, acordos e convenções costumavam ficar acima da CLT. Ou seja, com mais direitos assegurados. “Agora, sob à nova lei trabalhista, as negociações se dão para não perder direitos.”
Ele observa ainda que a Lei 13.467 não estabeleceu regra de transição. A eliminação abrupta da contribuição anual obrigatória provocou uma grande queda de receita nas entidades sindicais, que recebem atualmente 1% do que recebiam em 2016, ano anterior à reforma.
Com isso, a Reforma Trabalhista também desequilibrou a balança das negociações. “Enquanto a representação sindical de trabalhadores recebeu, em 2020, R$ 42,9 milhões, a representação patronal recebeu, apenas do sistema “S” (tirante outras receitas), valor na casa dos R$ 15,9 bilhões. Ou seja, as entidades profissionais receberam 0,27% (vinte e sete centésimos por cento) do percebido pela representação patronal. (…) “Trata-se de uma diferença abissal, que agrava o desequilíbrio de forças entre o capital e o trabalho, entre as representações de empregados e de empregadores”, alerta o professor. Isso se reflete, inclusive, na composição do parlamento, com bancada empresarial muito superior à dos trabalhadores.