Quando o salário atrasa, não atrasa só o depósito. A conta de luz continua chegando, o aluguel não espera e a compra do mês precisa ser feita, afetando todo orçamento da família.

Por isso, a trabalhadora e o trabalhador precisam saber o que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sintibref-BA estabelece sobre o pagamento dos salários.

Até quando o salário deve ser pago?

A CCT estabelece que o pagamento deve ser realizado até o quinto dia útil do mês. Se o salário não for pago dentro desse prazo, a Convenção prevê uma penalidade para a instituição: multa equivalente a 60% do piso salarial da categoria, devida ao empregado prejudicado.

Em 2026, o piso geral estabelecido pela CCT é de R$ 1.637,21. Portanto, usando o piso como exemplo, 60% correspondem a R$ 982,33. Mas atenção: existe uma exceção na regra.

Quando a multa de 60% não pode ser aplicada?

Muitas instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas realizam serviços por meio de convênios ou termos de parceria com o poder público. Nesses casos, parte dos recursos utilizados para manter as atividades e pagar os trabalhadores pode depender de repasses públicos.

A CCT considera essa realidade, mas o simples fato da instituição depender de um convênio público não basta para afastar a multa. Para que a instituição fique isenta da multa de 60%, a Convenção exige que sejam demonstradas duas condições.

  • A primeira é que o atraso no repasse do convênio tenha ocorrido por responsabilidade exclusiva do órgão público responsável pelo pagamento.
  • A segunda é que a instituição demonstre que está promovendo ou promoveu ações efetivas para receber os valores do convênio e quitar os salários.

Ou seja, não basta apenas informar ao trabalhador que “o repasse não chegou”. A exceção prevista na CCT depende de comprovação das circunstâncias estabelecidas no próprio documento.

Se o seu salário não foi pago dentro do prazo, procure orientação antes de concluir que a multa é ou não devida. Cada situação precisa ser analisada de acordo com as condições previstas na Convenção Coletiva.

O Sintibref-BA está ao lado da trabalhadora e do trabalhador para orientar sobre os direitos previstos na CCT e acompanhar situações que atinjam a categoria. 

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