O Presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou no último dia 4 de agosto a lei 14.647, que altera dispositivo da CLT para prever inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros.
A lei, publicada no dia 7 de agosto no Diário Oficial da União, altera o art. 442 da CLT, acrescentando a ele os parágrafos 2º e 3º. De acordo com os novos trechos, não há vínculo de emprego “entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou de quaisquer outros que a eles se equiparem.”
Conforme a lei, a inexistência do vínculo aplica-se mesmo se os membros dedicarem-se parcial ou integralmente a atividades da administração da entidade ou instituição, ou ainda que estejam em formação ou treinamento.
Também de acordo com a lei, em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária, o vínculo empregatício pode ser constatado.