Criada em 1969, a Carteira de Trabalho brasileira não serve somente para os momentos de contratação e demissão do empregado. Seu objetivo é retratar a vida funcional do trabalhador, trazendo a carga horária semanal, o salário, a duração do contrato e outros fatos ocorridos durante a prestação do serviço.


Assim, a carteira de trabalho deve ser atualizada sempre que houver:

  • Reajuste salarial, informando o novo valor da remuneração;
  • Férias: período de gozo do descanso;
  • Alteração de cargo: atualizar a descrição e CBO;
  • Promoção: informar o novo título, CBO e o reajuste salarial;
  • Demissão: assinatura do empregado e data de saída;
  • Contribuição sindical: valor e a qual sindicato;
  • Outros: na seção “Anotações Gerais” entram diversas anotações específicas autorizadas por lei, como atestado médico, licenças, alteração contratual e registros profissionais.

Importante: é proibido anotar na CTPS o motivo de demissão do empregado.

O preenchimento e a atualização dos dados são responsabilidade da instituição empregadora, não cabendo ao empregado a tarefa de solicitar as anotações. É através da carteira de trabalho que os direitos do trabalhador são assegurados.


Como funciona a carteira de trabalho digital?


A Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada diretamente através de um aplicativo disponível para celulares Android e IOS. O objetivo da versão virtual do documento é facilitar a vida do trabalhador, já que, com ela, todos os registros e anotações referentes ao vínculo empregatício são feitos eletronicamente e podem ser acessados pelo aplicativo ou pela internet.


Como solicitar sua carteira digital

  • Caso não tenha, crie uma conta na página gov.br
  • Em seguida, procure pela opção Carteira de Trabalho Digital
  • Clique em “Solicitar”
  • Vá em “Quero me Cadastrar”
  • Preencha seus dados e siga as orientações
  • Agora, basta clicar no ícone da Carteira de Trabalho Digital


Para consultar o documento e as diversas informações nele contido, basta baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” em seu smartphone.


*Com informações do site Jornal Contábil