Os termos definem a utilização dos seguintes dispositivos da CCT durante o estado de calamidade pública, encadeado pela a pandemia do COVID-19:

 

Banco de Horas;

- Antecipação de Feriados e Recessos Escolares;
- Teletrabalho Trabalho Remoto e Trabalho à Distância;
- Concessão de Férias coletivas ou Individuais;
- Licença Remunerada;
- Saúde e segurança do Ambiente de Trabalho.

 

 

 

Entre outras medidas importantes o termo também assegura a garantia provisória no emprego para o empregado que receber o Benefício Emergencial da Preservação do Emprego e da Renda, previsto na Medida Provisória 936/2020.


O não cumprimento das cláusulas presentes no Termo Aditivo ou de outros benefícios já previstos em CCT resultará em multa de 50% do piso salarial da categoria a favor do empregado prejudicado. 

 

 

 

Sintibref-BA, no caminho do bem!!