Exaustão emocional, falta de identificação e realização com o trabalho, desesperança... Você sabia que o esgotamento profissional já é considerado uma síndrome ocupacional?

Em janeiro de 2022, a chamada Síndrome de Burnout foi incorporada, pela Organização Mundial da Saúde, à lista de síndromes ocupacionais. A decisão é consequência do aumento dos relatos de esgotamento profissional: segundo pesquisa divulgada no início do ano, um a cada três brasileiros sofrem com o Burnout. São cerca de 30 milhões de pessoas afetadas por um distúrbio emocional que causa malefícios ao corpo e à mente. Além dos sintomas emocionais, é comum o aparecimento de sintomas físicos, como fadiga, dores de cabeça, insônia, perda de apetite, exaustão física extrema, estresse e esgotamento, entre outros.

Segundo o Ministério da Saúde, a síndrome é mais comum entre profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes, como médicos, enfermeiros, professores, policiais, jornalistas e outros cargos. Mas tem atingido cada vez mais categorias profissionais, inclusive como consequência do excesso de informações que consumimos no ambiente digital.

Muitas vezes o Burnout é percebido não pelo trabalhador esgotado, mas por quem convive com ele. Alguns sinais de alerta: mudanças repentinas de humor, queixas constantes de cansaço ou irritação e despersonalização (quando a pessoa começa a tratar as outras como objetos). No trabalho, o profissional pode apresentar faltas constantes, diminuição do engajamento e comprometimento com as atividades, além de problemas de relacionamento com os colegas, gestores, pacientes ou clientes. Na vida pessoal, é possível identificar a falta de desejo em realizar atividades antes prazerosas, rompimento de vínculos afetivos com amigos e familiares e abuso de substâncias psicoativas, como estimulantes, álcool e drogas. O profissional que estiver nessa situação, mesmo que não apresente todos os sintomas, deve procurar ajuda especializada o quanto antes.

Burnout dá direito a afastamento?

Sim. Se diagnosticado com a síndrome, o trabalhador será encaminhado da mesma forma como ocorre em qualquer outra doença, podendo ser afastado por até 15 dias. Para um período superior a esse, ele será encaminhado para perícia junto ao INSS, que determinará se o trabalhador terá sua licença concedida ou não. 

Se concedido o afastamento, o salário nesse período será pago pelo INSS. Se negado, o trabalhador deve voltar para a instituição e fazer um novo exame admissional, que irá determinar se está ou não em condições de retornar à sua função.