SINTIBREF-BA ATUALIZA TERMOS DE REDUÇÃO E SUSPENSÃO EM FUNÇÃO DE LEGISLAÇÃO APROVADA EM 25-08-2020
27/08/2020 10h00 - Atualizado em 11/09/2020 17h54
por Luciana Veiga
O Sintibref-BA publica atualização dos termos de redução e suspensão conforme LEI Nº 14.020-2020, e modelo de prorrogação conforme DECRETO Nº 10.470 de 24 de Agosto de 2020.
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É Importante destacar que além da Redução de Jornada e Salário e Suspensão do Contrato de Trabalho, o Sintibref-BA e o Sinibref-INTER regulamentaram em Termo Aditivo - CCT-2020-2021, os seguintes dispositivos abaixos, encadeados pela a pandemia do COVID-19, durante o estado de calamidade pública:
• Banco de Horas;
• Antecipação de Feriados e Recessos Escolares;
• Teletrabalho Trabalho Remoto e Trabalho à Distância;
• Concessão de Férias coletivas ou Individuais;
• Licença Remunerada;
• Saúde e segurança do Ambiente de Trabalho.
Entre outras medidas importantes o termo também assegura a garantia provisória no emprego para o empregado que receber o Benefício Emergencial da Preservação do Emprego e da Renda, previsto na LEI Nº 14.020-2020, e prorrogado conforme DECRETO Nº 10.470 de 24 de Agosto de 2020.
O não cumprimento das cláusulas presentes no Termo Aditivo ou de outros benefícios já previstos em CCT resultará em multa de 50% do piso salarial da categoria a favor do empregado prejudicado.
Sintibref-BA, no caminho do bem.