É um sistema descentralizado e participativo, público, não contributivo, integrado pelos entes federativos e pelos respectivos Conselhos de Assistência Social e entidades de assistência social. 

Dessa forma, o SUAS foi concebido na Política de Assistência Social e a organiza, articulando serviços, programas, projetos e benefícios ofertados e organizados pela União, Estados, Distrito Federal e municípios para oferta e garantia de proteção social, vigilância socioassistencial e defesa de direitos.

As responsabilidades da União passam principalmente pela formulação, apoio, articulação e coordenação de ações. Os estados, por sua vez, assumem a gestão da assistência social dentro de seu âmbito de competência, tendo suas responsabilidades definidas na Norma Operacional Básica. No caso da gestão municipal e do Distrito Federal, são possíveis três níveis de habilitação ao SUAS: inicial, básica e plena.

O processo de gestão do SUAS também inclui duas instâncias de pactuação: a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e as Comissões Intergestores Bipartite (CIBs).