Enquanto muita gente dorme, há trabalhadoras e trabalhadores que seguem em atividade para manter instituições e serviços funcionando.
O trabalho durante a noite exige uma rotina diferente: mudar o horário de dormir, de se alimentar e de conviver com a família. Por isso, quem trabalha nesse período precisa conhecer as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sintibref-BA.
A Convenção garante direitos específicos para o trabalho noturno, como adicional de 20%, lanche sem cobrança e tempo mínimo para se alimentar. Para facilitar, preparamos um checklist. Confira se esses direitos estão sendo respeitados no seu trabalho.
Checklist de quem trabalha à noite
Trabalho entre 22h e 5h? Confira o adicional noturno
Se você trabalha entre 22h e 5h da manhã, a CCT estabelece o pagamento de adicional noturno de 20%. Isso significa que as horas trabalhadas nesse período devem receber o acréscimo previsto na Convenção.
Em 2026, o piso geral da categoria é de R$ 1.637,21 para uma jornada de 44 horas semanais. Usando esse valor como exemplo, o valor da hora normal é de aproximadamente R$ 7,44. Com o adicional noturno de 20%, essa hora passa para aproximadamente R$ 8,93, considerando apenas o acréscimo previsto na CCT.
- O que conferir: veja seu contracheque e observe se o adicional noturno está sendo pago quando você trabalha nesse horário.
A instituição deve fornecer lanche sem cobrar por isso
Quem presta serviço no horário noturno também tem direito a lanche fornecido pela instituição, sem qualquer cobrança ao trabalhador.
A CCT prevê que esse lanche seja fornecido para que a trabalhadora ou o trabalhador possa se alimentar durante a noite.
- O que conferir: se você trabalha no período noturno, verifique se o lanche está sendo disponibilizado e se nenhum valor está sendo cobrado por ele.
Recebeu o lanche? Você deve ter pelo menos 15 minutos para se alimentar
Não basta fornecer o lanche sem garantir tempo para que ele seja consumido.
A CCT estabelece que a instituição que concede o lanche deve respeitar um período mínimo de 15 minutos para a alimentação e há um detalhe importante: esses 15 minutos são incorporados à jornada de trabalho.
Na prática, isso significa que esse período não deve ser tratado como um tempo a ser descontado da sua jornada.
- O que conferir: além de receber o lanche, observe se você tem pelo menos 15 minutos para se alimentar.
Conhecer essas regras ajuda você a perceber quando alguma coisa não está certa. Ficou com dúvida ou identificou que algum desses direitos não está sendo cumprido? Procure orientação do Sintibref-BA.
Trabalhadora e trabalhador informado tem mais condições de defender seus direitos. Conheça sua CCT!





