Muita gente não sabe, mas a legislação brasileira garante aos trabalhadores até três dias de licença, a cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer. O direito consta no artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde 2018.
Além de estar prevista na CLT, a licença para exames preventivos de câncer tem respaldo em princípios e normas constitucionais, como o direito à saúde, proteção à saúde e ao meio ambiente seguro do trabalho e os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.
Veja algumas particularidades desse direito:
• Como a lei não traz uma lista formal de exames contemplados, o empregador não pode limitar quais exames preventivos serão aceitos para conceder a licença do empregado. Desta forma, são válidos desde um simples exame laboratorial até uma ressonância magnética de alta complexidade.
• Não é necessário apresentar sintomas para se ter direito ao abono das faltas, já que trata-se de prevenção, não tratamento.
• Os três dias a que se tem direito não precisam ser usados de forma consecutiva, ficando a critério do empregado as datas de utilização.
• Após realizados os exames, é dever do empregado comunicar imediatamente ao empregador, entregando-lhe os comprovantes da realização. Não é necessário entregar os resultados, inclusive pelo risco de se causar estigma ou preconceito.
• Havendo necessidade de outros exames que ultrapassem os dias assegurados pela licença, e sendo inevitável o afastamento do trabalho, o médico poderá conceder atestado ao empregado pelos dias necessários à realização dos exames.
*Com informações da Gazeta do Povo.