Para quem usa carro ou moto no deslocamento diário, o vale-transporte nem sempre é a opção mais adequada para chegar ao trabalho. Por isso, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sintibref-BA prevê uma alternativa: o trabalhador pode solicitar auxílio combustível (nomeado na CCT também como benefício mobilidade) em substituição ao vale-transporte.

A possibilidade está na Cláusula 13ª da CCT 2026/2027 e pode ajudar quem utiliza veículo próprio no trajeto entre casa e trabalho.

Como funciona o auxílio combustível?

A Convenção Coletiva estabelece que os empregadores podem fornecer, de forma alternativa ao vale-transporte e a partir da solicitação do trabalhador, o auxílio combustível para abastecimento do veículo utilizado para ir ao trabalho. Ou seja, não são os dois benefícios ao mesmo tempo: é preciso que o trabalhador solicite o auxílio combustível e, assim, deixará de receber o vale-transporte.

Qual é o valor?

A CCT não estabelece um valor fixo de auxílio combustível igual para toda a categoria. O valor do auxílio combustível deve ser o mesmo do vale-transporte que o empregado teria direito caso escolhesse a opção. Portanto, a quantia varia de acordo com o vale-transporte correspondente ao deslocamento de cada trabalhador.

Por exemplo: em Salvador, a tarifa de ônibus em 2026 é de R$ 5,90. Um trabalhador que utilizaria uma passagem para ir e outra para voltar do trabalho, durante 22 dias no mês, teria um gasto de referência de R$ 259,60 mensais com transporte. Nesse exemplo, esse seria o valor de referência do vale-transporte e, consequentemente, do auxílio combustível.

O valor pode variar de trabalhador para trabalhador, pois depende do trajeto, da quantidade de passagens necessárias e das condições de deslocamento de cada pessoa.

Pode haver desconto no salário?

Sim. De acordo com a CCT, o empregador pode efetuar desconto de até 6% do salário-base mensal quando o empregado optar por receber o vale-transporte ou o auxílio combustível.

Por isso, antes de fazer a solicitação, é importante conhecer as condições e entender como o benefício será aplicado no seu caso.

O auxílio combustível faz parte do salário?

Não. O auxílio combustível é destinado ao deslocamento para o trabalho e não integra o salário do empregado. Isso não deve ser confundido com o desconto explicado anteriormente.

Em resumo: o benefício não faz parte do salário, mas pode haver desconto no salário para o custeio, dentro do limite estabelecido pela Convenção Coletiva.

Quero trocar o vale-transporte pelo auxílio combustível. O que devo fazer?

Procure o setor responsável da instituição e informe que deseja solicitar o auxílio combustível previsto na Convenção Coletiva. Ao fazer isso, procure também se informar sobre:

  • o procedimento utilizado pela instituição para receber a solicitação;
  • o valor correspondente ao vale-transporte a que você teria direito;
  • a forma como o auxílio será disponibilizado;
  • o desconto que poderá ser aplicado no salário.

Sempre que possível, mantenha um registro da solicitação realizada.

Vale-transporte continua sendo um direito previsto na CCT

A existência dessa alternativa não elimina o vale-transporte. O auxílio combustível é uma alternativa para encaixar as demais formas de ida e volta do trabalho e facilitar a vida do representado pelo Sintibref-BA. Por isso, se você vai de carro ou moto para o trabalho, vale conhecer essa possibilidade e avaliar se ela faz sentido para a sua rotina.

Ficou com dúvida sobre o auxílio combustível ou vale-transporte? Procure o Sintibref-BA!

Conhecer as alternativas previstas na sua Convenção Coletiva ajuda você a escolher aquela que melhor atende às necessidades do seu deslocamento!