Quem trabalha em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas sabe que imprevistos acontecem. Um plantão que se estende, a necessidade de cobrir um colega ou uma demanda urgente podem fazer com que a jornada ultrapasse o horário normal de trabalho.

Nesses casos, é importante conhecer um direito garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria: as horas extras devem ser remuneradas com adicional mínimo de 75% sobre o valor da hora normal.

Por isso, vale a pena conferir o contracheque e verificar se o pagamento foi realizado corretamente.

Como calcular a hora extra?

O cálculo começa pelo valor da sua hora de trabalho.

Imagine um trabalhador que recebe o piso salarial da categoria de R$ 1.637,21 e cumpre uma jornada de 44 horas semanais.

  1. Calcule o valor da hora normal

Divida o salário pelas horas trabalhadas no mês:

  • R$ 1.637,21 ÷ 220 = R$ 7,44
  • R$7,44 é o valor da hora normal
  1. Aplique o adicional de 75%

Como a CCT garante um adicional mínimo de 75%, basta multiplicar o valor da hora por 1,75 (100% já garantidos + 75% adicionais da CCT):

  • R$ 7,44 × 1,75 = R$ 13,02

Ou seja, cada hora extra deve ser paga por, no mínimo, R$ 13,02.

Exemplo no contracheque

Se, durante o mês, você realizou 10 horas extras, o cálculo será:

  • 10 × R$ 13,02 = R$ 130,20

Esse é o valor que deve aparecer no contracheque referente às horas extras.

As horas extras também devem aparecer em outras verbas trabalhistas

Além do pagamento das horas trabalhadas, as horas extras devem repercutir em outras verbas trabalhistas, como:

  • Descanso semanal remunerado (DSR), quando aplicável
  • Férias acrescidas de um terço
  • 13º salário
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Por isso, não basta conferir apenas a quantidade de horas lançadas no contracheque. Verifique também se esses outros benefícios receberam o reflexo desse valor!

Atenção especial para quem trabalha em escala 12x36 e plantões

Quem trabalha em escala 12x36, plantões ou outras jornadas diferenciadas também tem direito ao adicional de 75% quando realizar horas extras nas situações previstas pela Convenção Coletiva.

Trocas de plantão, permanência além da jornada e convocações em dias de descanso costumam gerar dúvidas. Por isso, acompanhe seus registros de ponto, guarde as escalas e confira se todas as horas trabalhadas foram registradas e pagas corretamente.

Ficou com dúvida? Procure o Sintibref-BA

Se você acredita que as horas extras não foram pagas corretamente ou tem dúvidas sobre o cálculo, procure o Sintibref-BA.

O sindicato pode orientar sobre os direitos previstos na Convenção Coletiva e esclarecer como verificar seu contracheque. Estamos à disposição!