Um balanço divulgado recentemente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostrou que o principal tema dos processos que chegaram à 1ª instância da Justiça do Trabalho, nos últimos cinco anos, é o aviso prévio. A liderança no ranking indica que o funcionamento dessa regra não é claro para muita gente. Por isso, vamos tirar as principais dúvidas para deixar a categoria mais bem informada. Afinal, quanto mais conhecemos nossos direitos, mais estamos protegidos.

O que é o aviso prévio?

É a comunicação entre o trabalhador e o empregador quando o vínculo de trabalho é encerrado. Ou seja, é o aviso de que o empregado está pedindo demissão ou de que ele será demitido.

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. E a chamada “baixa da carteira de trabalho do empregado” deve ser feita após o último dia do aviso prévio.

O que é aviso prévio trabalhado?

É quando o empregado trabalha no período do aviso prévio e recebe pelo período. Neste caso, o horário de trabalho ou a quantidade de dias a serem trabalhados deverá ser diferenciado: ou o trabalhador cumpre duas horas a menos no expediente diário, ou cumpre o horário normal e não trabalha nos últimos sete dias do período do aviso. Nas duas situações, a remuneração é integral. Ou seja, o empregador não pode descontar as duas horas ou os sete dias não trabalhados do valor do aviso prévio.

Se não conceder essa jornada diferenciada, que tem a finalidade de permitir que o empregado busque um novo emprego, a empresa é obrigada a emitir um novo aviso prévio ou pagar os sete dias em que não liberou o empregado.

O pagamento das verbas rescisórias, como saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas e 40% da multa do FGTS, é feito em até 10 dias após o fim do aviso prévio e a comunicação da rescisão do contrato de trabalho.

Se o empregado conseguir um novo emprego nesse período, ele é dispensado de cumprir todo o aviso prévio. No caso de ter pedido demissão, poderão ser descontados os dias não trabalhados. Se foi o empregador que o demitiu, o empregado recebe apenas pelos dias trabalhados.

O que é aviso prévio indenizado?

É quando o período do aviso prévio não é trabalhado, e o empregado recebe remuneração equivalente ao último salário, incluindo gratificações, comissões, horas extras e adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade. O fim do contrato é imediato, e o pagamento das verbas rescisórias acontece 10 dias após a comunicação da rescisão.

Qual é a duração do aviso prévio?

A duração varia de acordo com o tempo trabalhado na empresa. O mínimo é de 30 dias para contratos de até um ano, e o máximo é de 90 dias para quem tem a partir de 20 anos na mesma empresa. Assim, para quem tem mais de 1 ano de empresa, são acrescentados mais três dias por cada ano trabalhado, e o limite vai até 20 anos trabalhados.

Se o empregado pede demissão, ele cumpre aviso prévio de 30 dias. Nesse caso, o empregador pode dispensá-lo de trabalhar, mas ele não recebe pelo período.

Se o empregado for dispensado, o empregador deve manter o contrato de trabalho e pagar pelo período proporcional ao trabalhado pelo empregado. O empregador pode escolher se os dias de aviso prévio serão trabalhados ou indenizados. 

Se o aviso for indenizado, o empregado faz jus ao recebimento proporcional dos avos de ferias e 13, proporcionalmente aos dias de aviso.

E se o empregado não cumprir o aviso?

No caso de o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar os valores correspondentes ao período. No caso de ser dispensado sem justa causa, se o empregador liberar o empregado do cumprimento, o valor do aviso prévio terá de ser pago. 

Embora o empregador possa liberar o empregado do aviso prévio, o empregado nunca pode liberar o empregador, por se tratar de um direito irrenunciável, a não ser que o motivo da dispensa seja um novo emprego.

E se o empregador não cumprir o aviso?

O trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos do aviso prévio. É prevista ainda uma multa no valor de um salário pago ao empregado caso a ação seja ganha. Esta multa é devida em razão do art. 477 da CLT, que estabelece o prazo para pagamento das verbas. Sendo o aviso prévio uma delas, a penalidade se aplica.

Em qual situação não há aviso prévio?

Não há aviso prévio quando o empregado é demitido por justa causa. O pagamento de eventuais direitos na rescisão deve ser feito no dia seguinte ao término do contrato de trabalho. A demissão por justa causa acontece quando o trabalhador comete falta grave, como roubo, agressão ou embriaguez.

O empregador também pode demitir o empregado por justa causa durante o aviso prévio em caso de falta grave, com exceção do abandono de emprego.

O aviso prévio integra o tempo de serviço?

Sim. O aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, terá o seu período de duração integrado ao tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações, e também para tempo de aposentadoria.

Como fica o aviso prévio quando a demissão é por comum acordo?

A reforma trabalhista trouxe a possibilidade de um novo tipo de acordo entre a empresa e o empregador, que é a rescisão por acordo mútuo. Nesse caso, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, ou seja, 15 dias, além de 80% do saldo do FGTS e metade da multa sobre o saldo do fundo de garantia (20%). As verbas rescisórias são pagas normalmente, mas o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

Aviso prévio misto existe?

Não. O aviso prévio misto consiste em o empregado trabalhar por um período e ser indenizado do restante do aviso prévio estipulado. No entanto, essa modalidade não encontra amparo na legislação brasileira vigente.

Mas de forma geral, por entender que esta modalidade não prejudica o trabalhador e por aplicação do princípio da norma mais favorável ao empregado, a jurisprudência tende a aceitar e não costuma gerar prejuízo para as partes, desde que sejam respeitados todos os demais direitos do trabalhador e que não haja comprovação de qualquer dano ou suprimento dos direitos do trabalhador.

 

* Com informações do G1.