Segundo o artigo 389, parágrafos primeiro e segundo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), toda instituição com mais de 30 mulheres maiores de 16 anos contratadas deve disponibilizar o auxílio-creche. O objetivo é dar apoio às mães, para que elas tenham acesso a um ambiente seguro onde possam deixar os filhos enquanto trabalham.

O valor do auxílio não é previsto em lei, devendo ser determinado em uma negociação coletiva entre instituição e sindicato ou entre instituição e empregadas. A empresa é obrigada a repassar o valor do auxílio em até 3 dias úteis após o fim do mês.

Caso haja, dentro da própria instituição, espaço adequado para cuidados e segurança dos filhos das funcionárias, ou ainda algum tipo de parceria com creches particulares, o pagamento do auxílio pode ser substituído pelos serviços.

Quem tem direito ao auxílio?

  • Mulheres que trabalhem em instituições privadas, em regime CLT e possuam carteira assinada;
  • Mulheres que tenham filhos de até 6 meses de idade.

E se a instituição quiser estender o direito ao auxílio?

É permitido - trata-se de uma opção da instituição, não determinada pela lei. São os casos de:

  • ofertar o benefício a trabalhadores pais;
  • estender o pagamento para quem tem crianças com mais de 6 meses (sendo 6 anos a idade máxima);
  • disponibilizar o auxílio mesmo sem ter 30 funcionárias mulheres;
  • disponibilizar o auxílio para mulheres responsáveis por crianças com outro grau de parentesco.

A ampliação do benefício também pode ser objeto de negociação na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional.

Como solicitar

A concessão não é automática – após confirmar o preenchimento de todos os requisitos, a funcionária deve procurar o setor de RH com a certidão de nascimento de seu filho em mãos. Ao solicitar, o RH deve sinalizar os próximos passos. 

Outros detalhes

O auxílio deve ser pago como um adicional, ou seja, não pode ser descontado do salário da funcionária. O contracheque deve informar o pagamento desse auxílio separadamente do salário original, pois evita o aumento de taxas e impostos que podem gerar redução do benefício.

A empregada beneficiada deve provar que a verba está sendo usada para creche. A instituição só repassará o benefício mediante a comprovação, com documentos, dos gastos referentes à creche na qual o filho foi colocado. Se a pessoa não comprovar, o benefício incidirá na contribuição previdenciária.

Caso a empresa se enquadre nos critérios de pagamento do auxílio-creche mas se negue a realizar o pagamento, ela poderá ser multada. Se você perceber alguma irregularidade relacionada ao auxílio, entre em contato com o sindicato.