As profissões têm suas particularidades e, em muitas delas, enfrentar riscos faz parte da rotina. Para estes trabalhadores, existe um direito garantido pela CLT, que reconhece e valoriza quem coloca a vida em risco para exercer a função: o adicional de periculosidade.

 

O que é o adicional de periculosidade?

É uma compensação financeira a quem exerce funções de alto risco à integridade física ou à vida.

 

Qual o valor do adicional de periculosidade?

O adicional é de 30%, calculado sobre o salário-base do trabalhador. Como é de natureza salarial, o cálculo também deve ser feito sobre outras verbas trabalhistas, como 13º e aviso prévio.

 

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

O adicional é pago de acordo com a caracterização e classificação das atividades realizadas por uma perícia técnica, conduzida por um engenheiro ou médico do trabalho, com base nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho. Normalmente, os trabalhadores que recebem estão expostos a:

  • Agentes inflamáveis, explosivos ou energia elétrica: profissionais que lidam diretamente com substâncias de alto risco de incêndio ou explosão, ou que trabalham com instalações elétricas de alta tensão.
  • Atividades de segurança pessoal ou patrimonial: profissionais como vigilantes, guardas e seguranças que estão expostos a riscos de roubos ou outras formas de violência física.
  • Trabalhadores em motocicleta: profissionais que utilizam a motocicleta como ferramenta de trabalho, como entregadores.

 

Como funciona o adicional para os trabalhadores de instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas?

Assim como qualquer profissional, os trabalhadores da categoria podem receber o adicional, porém, o que define o pagamento ou não, são as atividades e a comprovação do risco acentuado e permanente, que devem fazer parte das situações perigosas previstas em lei.

 

Por que motoristas socioeducativos podem não receber o adicional?

Para os motoristas e agentes socioeducativos, as atividades, em geral, não se enquadram nos critérios de periculosidade definidos pela legislação.

A aplicação do adicional de periculosidade para essas profissões depende da análise individualizada das atividades exercidas, da comprovação dos riscos e da interpretação da legislação e da jurisprudência pelos órgãos competentes. Se a atividade principal do motorista for o transporte, sem que ele esteja diretamente exposto a situações de violência ou outros riscos ditados pela legislação, o profissional não tem direito a receber.

De toda forma, é essencial que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e que as empresas realizem as devidas avaliações de risco e perícias técnicas para garantir o cumprimento da lei e a segurança de todos. Caso você tenha dúvidas, entre em contato com o sindicato para te ajudarmos a esclarecer. Conte conosco!