A vida não é uma constante e imprevistos acontecem. Um familiar falece, ficamos doentes, precisamos lidar com compromissos e muitas vezes, é necessário faltar no trabalho. Para isso, você tem o direito de apresentar atestados e justificar a ausência assegurado pela CLT. Veja quando a lei está ao seu lado.

— Falecimento de familiar próximo: falta justificada para até 2 dias consecutivos: cônjuge, pai, mãe, filhos, irmãos ou dependentes econômicos.

— Casamento: até 3 dias consecutivos, podendo se estender de acordo com a Convenção Coletiva da categoria.

— Doação voluntária de sangue: falta justificada de 1 dia a cada 12 meses de trabalho.

— Alistamento eleitoral: faltas justificadas de até 2 dias, consecutivos ou não.

— Serviço militar obrigatório: faltas justificadas durante o tempo em que estiver prestando serviço.

— Comparecimento em juízo: quando for testemunha ou parte convocada pela Justiça.

— Exame vestibular: nos dias de prova, com comprovação.

— Provas de exame do ENEM ou ensino superior: se previamente avisado e com comprovação.

E no caso dos atestados médicos?

A CLT não tem um artigo específico sobre atestado médico, mas o entendimento jurídico e a jurisprudência consideram que o atestado deve ser aceito se for emitido por profissional habilitado, seja médico ou dentista, e se tiver os dados exigidos: carimbo, CRM, tempo de afastamento, data e assinatura.

O trabalhador deve apresentar o atestado em até 48 horas. Os pagamentos de afastamentos de até 15 dias são realizados pela empresa e, a partir do 16º dia, são de responsabilidade do INSS.

É seu direito! Atente-se e conte conosco!