O mercado de trabalho brasileiro tem passado por transformações, onde modelos contratuais flexíveis ganham cada vez mais espaço. Assim, o profissional que atua como Pessoa Jurídica (PJ), prestando serviços por meio de seu próprio CNPJ, se tornou uma alternativa à tradicional contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, essa mudança na forma de atuação profissional, como consequência dos discursos de informalidade emplacados nos últimos anos, iniciou um movimento jurídico e social conhecido como pejotização, que tem criado debates sobre os limites do vínculo empregatício e como a CLT é fundamental para as garantias de proteção ao trabalhador.
O que é a pejotização?
PJ ou Pessoa Jurídica, no contexto trabalhista, é definido como: "profissional que presta serviços de forma autônoma por meio do seu próprio CNPJ, sem vínculo empregatício formal (CLT) com a empresa contratante". A pejotização é um termo que deriva de PJ e é quando há a contratação de um trabalhador por meio de seu CNPJ para a prestação de serviços, porém, com características de um contrato de trabalho regido pela CLT.
Diferenças entre contrato PJ e contrato CLT
Características do contrato CLT
- O trabalho é registrado na Carteira de Trabalho (CTPS).
- O empregado segue regras e horários da empresa.
- O trabalhador presta serviço de forma pessoal e habitual, recebendo salário.
- O pagamento deve ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
- O padrão de jornada é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
- Há direito a intervalo (refeição/descanso) e descanso semanal remunerado.
- As horas extras devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50%.
- A porcentagem do INSS deve ser descontada do empregado e depositada pelo empregador.
- Os 8% de FGTS devem ser pagos pelo empregador.
- Garante acesso a auxílios e benefícios da Previdência Social (doença, maternidade, aposentadoria e etc.).
- O contrato pode ser por prazo determinado ou indeterminado.
- Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a aviso prévio (trabalhado ou indenizado), multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Características do contrato PJ
- O profissional é uma empresa (CNPJ ativo), geralmente como MEI, EI ou LTDA.
- A relação é entre duas pessoas jurídicas, ou seja, empresa para empresa, e não é regida pela CLT.
- O trabalho NÃO é registrado na Carteira de Trabalho (CTPS).
- O trabalhador pode prestar serviço para várias empresas ao mesmo tempo.
- Teoricamente, o PJ tem autonomia e não deve ter subordinação.
- O pagamento é feito por nota fiscal, conforme o valor do contrato estabelecido.
- Não há desconto de INSS, FGTS ou IRRF automático (o trabalhador é responsável por recolher seus próprios tributos).
- Não deve haver controle rígido de horário
- O PJ NÃO tem direito a férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, licenças (maternidade/paternidade, médica, etc.), aviso prévio e multa rescisória.
- O PJ precisa emitir nota fiscal e pagar impostos (ex.: DAS, IRPJ, ISS).
- O PJ é responsável por sua própria contabilidade, seguro e previdência.
A inclusão de férias remuneradas, 13º e outros que são característicos da CLT nos contratos PJ estão no centro das discussões. Os direitos podem aparecer nos contratos PJ desde que sejam negociados, porém, se houver subordinação, exigência de trabalho presencial com horário fixo e controle de jornada, a justiça pode entender como pejotização.
STF e as discussões sobre a pejotização
O impasse entre a livre iniciativa, ou seja, o direito das empresas de optar pelo contrato PJ, e a proteção social ao trabalho, ou seja, a garantia dos direitos mínimos aos trabalhadores pela CLT é o centro das discussões no Supremo Tribunal Federal (STF). A questão principal é saber quando um contrato PJ é uma escolha por autonomia e quando é uma fraude à lei.
A pejotização busca que o trabalhador se comporte como CLT, mas sem os direitos de um. Não há proteção social, previdenciária e garantias. Na prática, a pejotização enfraquece a proteção coletiva e individual, reduz a segurança financeira e aumenta a vulnerabilidade do empregado frente às empresas.
A luta pela CLT é diária, por isso é essencial que você entenda as diferenças entre as duas modalidades e como podem impactar a vida do trabalhador.
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