Após negociações, o Sintibref-BA (representante dos empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas) e o SINIBREF-INTER (representante das instituições empregadoras) aprovaram e fizeram publicar o Termo Aditivo à CCT 2022/2023.
A publicação ocorreu no último dia 13 de janeiro.
As cláusulas terão validade entre os dias 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023. Isso significa que os próximos salários a serem pagos, até o quinto dia útil de fevereiro, já devem refletir o reajuste conquistado.
As principais novidades são:
• Ganho real no reajuste salarial – Considerando que o INPC de 2022 foi de 5,93%, houve um arredondamento do valor para cima, chegando a 6%. A conquista deve ser comemorada, principalmente considerando-se que atualmente 41% das negociações salariais no Brasil têm tido reajuste abaixo do INPC. O piso salarial foi reajustado para R$ 1.330,00 (hum mil trezentos e trinta reais).
• Preservação do Plano Odontológico – O benefício continua sendo totalmente pago pelas instituições empregadoras. E para quem adquiriu o plano para dependentes, o reajuste na mensalidade foi de apenas R$ 0,17.
• Preservação do Bem Estar Social e melhoria no benefício – Agora chamado de Bem-Estar Integral, o benefício teve reajuste na cobertura por Morte Acidental, cujo prêmio triplicou de valor. Ficou mantida a definição de que a mensalidade deve ser paga integralmente pela instituição empregadora.
• Preservação do Seguro de Vida em Grupo e aumento nas coberturas – Agora com o nome Seguro de Vida Total, houve reajustes nas coberturas por morte, morte acidental, invalidez permanente total, invalidez permanente parcial, doenças graves e assistência funeral.
• Preservação do PAF Virtual, que disponibiliza consultas online e medicamentos genéricos gratuitos.
Para conhecer o Termo Aditivo na íntegra, clique aqui.
Contribuição Negocial Solidária
A negociação e aprovação do Termo Aditivo implicam a cobrança da Contribuição Negocial Solidária junto a cada empregado da categoria, no contracheque do mês de fevereiro (a ser pago em março). Para entender como funciona a CNS e por que ela é importante, clique aqui. Para ver todos os detalhes para a realização dessa oposição à cobrança, clique aqui. O prazo de 10 dias teve início na data de registro do Termo Aditivo (13/01/2023).
Concluindo...
Foi mais uma negociação complexa, em que foi preciso demonstrar força para ampliar e preservar direitos. A atual época é de muita pressão sobre os trabalhadores, também fruto do cenário de crise no país. No Congresso, permanecem ameaças aos nossos direitos, com diversas propostas de alterações na legislação trabalhista em tramitação. Por isso, mais do que nunca, é preciso fortalecer a luta da categoria, entendendo-se a importância dos sindicatos na defesa do elo mais fraco na relação capital-trabalho. Associe-se e apoie esta luta!